Recastramento Pat

Para continuar proporcionando uma alimentação de qualidade ao trabalhador e se beneficiar dos incentivos fiscais e/ou isenção de encargos sociais, cadastre-se diretamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/pat) prorrogado até 29 de setembro.

A publicação da Portaria nº 34 de 7 de dezembro de 2007, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, determina o recadastramento obrigatório das empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As empresas que não o fizeram estarão sujeitas ao cancelamento automático do registro ou inscrição, além de multa em caso de fiscalização.

Lembramos que o nosso nº de registro é 080028327 e em casos de dúvida entre em contato com a LÍDER - Linha de Dedicação Rápida BQ, através do telefone (51) 3023.5000 ou e-mail lider@bqbeneficios.com.br.