Empresa

PAT

Resultado de parceria entre empresa, governo e colaborador, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) tem como objetivo a melhoria da situação nutricional dos colaboradores, visando a promover sua saúde e prevenir as doenças profissionais, priorizando o atendimento aos colaboradores de baixa renda.

Enquanto o colaborador se beneficia com a melhora na qualidade de vida e redução de despesas pessoais com alimentação, a empresa tem vantagens como o aumento da produtividade e a redução de faltas por doença e acidentes de trabalho, além da melhora no relacionamento com os trabalhadores.

A empresa que adere ao PAT pode deduzir o valor do benefício de até 4% do Imposto de Renda devido. O programa, instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.